Ao abrigo do artigo 28.º do Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD)
Anexo II dos Termos e Condições de Utilização da Plataforma Mena.ai
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
A presente Adenda relativa ao Tratamento de Dados Pessoais ("DPA" ou "Adenda") é celebrada entre:
O Cliente, conforme identificado na Nota de Encomenda ou no momento de aceitação eletrónica dos Termos e Condições de Utilização da Plataforma Mena.ai ("T&C"), na qualidade de Responsável pelo Tratamento dos Dados Pessoais dos Pacientes (a "Parte Cliente" ou o "Responsável pelo Tratamento");
e
MENAHEALTH SOLUTIONS, Lda., pessoa coletiva n.º 519322738, com sede na Av. 25 de Abril n.º 207, 2.º Andar, Sala 4, 4830-512 Póvoa de Lanhoso (a "Mena.ai" ou o "Subcontratante"),
em conjunto designadas como "Partes" e individualmente como "Parte".
PREÂMBULO
Considerando que:
(A) As Partes celebraram um contrato de prestação de serviços materializado nos T&C, ao abrigo do qual a Mena.ai disponibiliza ao Cliente o acesso à Plataforma Mena.ai, em modelo de Software-as-a-Service (SaaS);
(B) No âmbito da prestação do Serviço, a Mena.ai trata, em nome e por conta do Cliente, Dados Pessoais relativos aos Pacientes do Cliente, na qualidade de Subcontratante na aceção do artigo 4.º, n.º 8, do RGPD;
(C) O artigo 28.º, n.º 3, do RGPD impõe a celebração de um instrumento jurídico vinculativo entre o Responsável pelo Tratamento e o Subcontratante, regulando os termos do tratamento;
(D) A presente Adenda dá cumprimento a esse imperativo legal e estabelece as condições aplicáveis ao tratamento de Dados Pessoais dos Pacientes pela Mena.ai.
Cláusula 1.ª. OBJETO, DURAÇÃO E INTERPRETAÇÃO
1.1. A presente Adenda regula o tratamento de Dados Pessoais dos Pacientes realizado pela Mena.ai, na qualidade de Subcontratante, em nome e por conta do Cliente, na qualidade de Responsável pelo Tratamento, no âmbito da prestação do Serviço regulado nos T&C.
1.2. A presente Adenda integra os T&C como Anexo II e produz efeitos a partir da data de aceitação dos T&C, mantendo-se em vigor durante todo o Período de Subscrição e enquanto subsistirem operações de tratamento abrangidas pelo seu objeto.
1.3. Os termos iniciados por letra maiúscula utilizados na presente Adenda e que não se encontrem aqui definidos têm o significado que lhes é atribuído nos T&C.
1.4. Em caso de conflito entre disposições da presente Adenda e dos T&C, prevalece o disposto na presente Adenda no que respeita ao tratamento de Dados Pessoais.
1.5. As disposições da presente Adenda devem ser interpretadas em conformidade com o RGPD e com a Lei Aplicável. Em caso de conflito entre disposições da presente Adenda e o RGPD, prevalece o disposto no RGPD.
1.6. Planos de Subscrição e Configuração de Funcionalidades
1.6.1. A Mena.ai disponibiliza a Plataforma em diferentes Planos de Subscrição, designadamente: (i) Plano Básico, sem funcionalidades de Inteligência Artificial; (ii) Plano Premium, que inclui o conjunto de funcionalidades de Inteligência Artificial e fluxos de análise pré-definidos disponibilizados pela Plataforma; e (iii) Plano Personalizado (Enterprise), contratado mediante Nota de Encomenda, com configuração de funcionalidades à medida e condições comerciais específicas.
1.6.2. A subscrição do Plano Premium implica a ativação, por defeito, do conjunto de funcionalidades de IA associadas ao plano. O Responsável pelo Tratamento pode, a qualquer momento, desativar individualmente as funcionalidades que não pretenda utilizar, através das configurações disponíveis na Plataforma ou, quando tal não seja tecnicamente possível através da Plataforma, mediante contacto com a Mena.ai nos termos da Cláusula 19.ª.
1.6.3. Caso o Responsável pelo Tratamento pretenda uma combinação de funcionalidades distinta das oferecidas nos planos disponíveis, deverá contactar a Mena.ai para contratação de um Plano Personalizado, sujeito a condições comerciais específicas.
1.6.4. A subscrição do Plano Básico não inclui qualquer funcionalidade de Inteligência Artificial, não sendo aplicáveis ao Responsável pelo Tratamento, enquanto vigorar esse plano, as disposições da presente Adenda relativas a tratamento por sistemas de IA, designadamente as Cláusulas 13.ª e 14.ª.
1.6.5. A escolha do plano e a configuração de funcionalidades pelo Responsável pelo Tratamento constituem instruções documentadas para efeitos do artigo 28.º, n.º 3, alínea a), do RGPD e da Cláusula 4.2.
Cláusula 2.ª. CATEGORIAS DE DADOS PESSOAIS TRATADOS E FINALIDADES
2.1. As categorias de Dados Pessoais tratadas pela Mena.ai, as finalidades e os fundamentos de licitude aplicáveis encontram-se descritos no Anexo II-A da presente Adenda.
2.2. As categorias de Dados Pessoais incluem dados de saúde mental, qualificados como categorias especiais de Dados Pessoais nos termos do artigo 9.º, n.º 1, do RGPD, cujo tratamento se baseia, em regra, no consentimento explícito do Paciente, obtido pelo Responsável pelo Tratamento, ou nas demais condições previstas no artigo 9.º, n.º 2, do RGPD.
2.3. A Mena.ai trata os Dados Pessoais exclusivamente com base nas instruções documentadas do Responsável pelo Tratamento, salvo se o tratamento for exigido pela Lei Aplicável, caso em que a Mena.ai informará o Responsável pelo Tratamento dessa exigência antes do tratamento, salvo proibição legal.
Cláusula 3.ª. CATEGORIAS DOS TITULARES DE DADOS PESSOAIS
3.1. Os Titulares dos Dados Pessoais tratados pela Mena.ai ao abrigo da presente Adenda são:
- Os Pacientes do Cliente, no âmbito da relação terapêutica ou de avaliação psicológica;
- Os representantes legais dos Pacientes menores de idade ou com capacidade jurídica diminuída, quando aplicável;
- Terceiros eventualmente referenciados pelo Paciente nas Sessões e cujos Dados Pessoais sejam introduzidos na Plataforma pelo Utilizador Autorizado, quando estritamente necessário ao acompanhamento clínico.
A Mena.ai não estabelece qualquer relação contratual direta com os Titulares dos Dados, cabendo ao Cliente/Utilizador Autorizado informá-los sobre o tratamento, recolher os consentimentos exigíveis e responder aos pedidos de exercício de direitos.
Cláusula 4.ª. OBRIGAÇÕES DO RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO
4.1. Licitude do Tratamento
O Responsável pelo Tratamento garante que dispõe de fundamento de licitude válido nos termos do RGPD para todas as operações de tratamento de Dados Pessoais que realize através da Plataforma, designadamente:
- Recolher e documentar o consentimento explícito do Paciente para o tratamento de dados de saúde, nos termos do artigo 9.º, n.º 2, alínea a), do RGPD, ou enquadrar o tratamento numa das demais bases previstas no artigo 9.º, n.º 2, do mesmo Regulamento;
- Informar os Pacientes, de forma clara e acessível, nos termos dos artigos 13.º e 14.º do RGPD, sobre o tratamento dos seus Dados Pessoais, incluindo a utilização da Plataforma, dos sistemas de IA e, quando aplicável, da gravação de Sessões e da análise de padrões emocionais nas transcrições;
- Quando aplicável, obter o consentimento dos representantes legais dos Pacientes menores de idade, nos termos do artigo 8.º do RGPD;
- Documentar todos os consentimentos obtidos e disponibilizá-los, mediante solicitação, à Mena.ai ou às autoridades competentes;
- Cumprir as obrigações deontológicas aplicáveis, designadamente o dever de sigilo profissional, e a manutenção de registos clínicos adequados.
4.2. Instruções ao Subcontratante
4.2.1. O Responsável pelo Tratamento determina as finalidades e os meios do tratamento dos Dados Pessoais dos Pacientes e instrui o Subcontratante através de:
- Disposições da presente Adenda e dos T&C;
- Funcionalidades e configurações da Plataforma utilizadas pelo Utilizador Autorizado, incluindo o plano de subscrição contratado e as decisões de ativar, desativar ou parametrizar funcionalidades específicas (e.g., gravação, transcrição, análise por IA), nos termos da Cláusula 1.6;
- Eventuais instruções adicionais comunicadas por escrito à Mena.ai ("Instruções Adicionais"), desde que tecnicamente exequíveis e proporcionais.
4.2.2. O Responsável pelo Tratamento garante que as suas instruções cumprem o RGPD e a Lei Aplicável.
4.3. Resposta a Pedidos dos Titulares
Os pedidos de exercício de direitos formulados pelos Titulares dos Dados (artigos 15.º a 22.º do RGPD) são dirigidos diretamente ao Responsável pelo Tratamento, cabendo a este responder nos prazos legais. A Mena.ai assiste o Responsável pelo Tratamento nos termos da Cláusula 10.ª.
Cláusula 5.ª. OBRIGAÇÕES DO SUBCONTRATANTE
5.1. O Subcontratante obriga-se, no âmbito do tratamento de Dados Pessoais ao abrigo da presente Adenda, a:
- Tratar os Dados Pessoais exclusivamente com base nas instruções documentadas do Responsável pelo Tratamento, incluindo no que respeita às transferências internacionais, salvo quando o tratamento seja exigido pela Lei Aplicável;
- Informar imediatamente o Responsável pelo Tratamento se considerar que uma instrução violar o RGPD ou outras disposições aplicáveis em matéria de proteção de Dados Pessoais;
- Garantir que as pessoas autorizadas a tratar os Dados Pessoais assumiram um compromisso de confidencialidade ou estão sujeitas a uma obrigação legal de confidencialidade adequada;
- Implementar as medidas técnicas e organizativas adequadas previstas no Anexo II-C da presente Adenda, em conformidade com o artigo 32.º do RGPD;
- Respeitar as condições aplicáveis à contratação de Sub-subcontratantes previstas na Cláusula 6.ª;
- Assistir o Responsável pelo Tratamento, mediante medidas técnicas e organizativas adequadas, no cumprimento das obrigações deste em responder a pedidos dos Titulares dos Dados, nos termos da Cláusula 10.ª;
- Assistir o Responsável pelo Tratamento no cumprimento das obrigações previstas nos artigos 32.º a 36.º do RGPD, nos termos das Cláusulas 11.ª e 12.ª;
- Apagar ou devolver os Dados Pessoais ao Responsável pelo Tratamento após o termo da prestação do Serviço, nos termos da Cláusula 9.ª;
- Disponibilizar ao Responsável pelo Tratamento todas as informações necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações previstas no artigo 28.º do RGPD;
- Cooperar com as autoridades de controlo, sempre que solicitado, no exercício das respetivas funções.
5.2. Princípio das Instruções Documentadas
5.2.1. As instruções documentadas iniciais do Responsável pelo Tratamento ao Subcontratante constam dos T&C, da presente Adenda e das funcionalidades da Plataforma utilizadas pelo Utilizador Autorizado.
5.2.2. Instruções Adicionais devem ser comunicadas por escrito ao Subcontratante. O Subcontratante poderá rejeitar Instruções Adicionais que sejam tecnicamente inviáveis, desproporcionadas ou que envolvam custos significativos não previstos, comunicando ao Responsável pelo Tratamento, por escrito e fundamentadamente, os motivos da rejeição. Nesse caso, as Partes negociarão de boa-fé a melhor forma de cumprir o objetivo subjacente à Instrução Adicional.
Cláusula 6.ª. AUTORIZAÇÃO GERAL DE SUB-SUBCONTRATANTES
6.1. O Responsável pelo Tratamento autoriza expressamente o Subcontratante a recorrer a Sub-subcontratantes para a prestação do Serviço. A lista de Sub-subcontratantes em vigor à data de aceitação da presente Adenda consta do Anexo II-B e está permanentemente disponível em https://mena-ai.pt/pt/subprocessors/.
6.2. O Subcontratante celebra com cada Sub-subcontratante um instrumento jurídico que lhe imponha obrigações de proteção de Dados Pessoais equivalentes às previstas na presente Adenda, em conformidade com o artigo 28.º, n.º 4, do RGPD, designadamente em matéria de medidas técnicas e organizativas, confidencialidade, transferências internacionais, notificação de violações e auditoria.
6.3. O Subcontratante notificará o Responsável pelo Tratamento, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, da intenção de contratar novos Sub-subcontratantes ou de substituir Sub-subcontratantes existentes, indicando a identidade do Sub-subcontratante, o serviço prestado, a localização do tratamento e os mecanismos legais aplicáveis a eventuais transferências internacionais.
6.4. O Responsável pelo Tratamento pode opor-se à contratação ou substituição do Sub-subcontratante, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da notificação prevista no número anterior, mediante comunicação escrita fundamentada em risco concreto para a proteção dos Dados Pessoais dos Pacientes.
6.5. Em caso de oposição fundamentada do Responsável pelo Tratamento, as Partes envidarão esforços razoáveis para encontrar uma solução alternativa. Caso o Subcontratante opte por manter a contratação do Sub-subcontratante objeto da oposição, o Responsável pelo Tratamento tem o direito de rescindir o Plano de Subscrição, sem penalização, com efeitos à data em que o novo Sub-subcontratante inicie o tratamento de dados, beneficiando de:
- Reembolso proporcional do valor da Subscrição pago e não utilizado a contar da data de produção de efeitos da rescisão;
- Disponibilização da Conta em modo de leitura e exportação, nos termos da cláusula 17 dos T&C.
6.6. O Subcontratante mantém-se integralmente responsável perante o Responsável pelo Tratamento pelo cumprimento, pelos Sub-subcontratantes, das obrigações de proteção de Dados Pessoais previstas na presente Adenda.
Cláusula 7.ª. TRANSFERÊNCIAS INTERNACIONAIS DE DADOS
7.1. As operações de tratamento de Dados Pessoais ao abrigo da presente Adenda têm lugar primariamente no Espaço Económico Europeu (EEE).
7.2. Caso, excecionalmente, venha a ser necessária uma transferência de Dados Pessoais para fora do EEE, o Subcontratante assegurará a existência de um mecanismo de transferência adequado nos termos do Capítulo V do RGPD, designadamente decisão de adequação, cláusulas contratuais-tipo aprovadas pela Comissão Europeia, regras vinculativas aplicáveis às empresas (BCR) ou, quando aplicável, certificação ao abrigo do EU-U.S. Data Privacy Framework.
7.3. As transferências internacionais aplicáveis aos Sub-subcontratantes em vigor à data de aceitação da presente Adenda encontram-se descritas no Anexo II-B.
7.4. O Responsável pelo Tratamento pode solicitar, mediante pedido fundamentado, cópias dos instrumentos legais de transferência aplicáveis a cada Sub-subcontratante.
Cláusula 8.ª. MEDIDAS TÉCNICAS E ORGANIZATIVAS
8.1. O Subcontratante implementa e mantém medidas técnicas e organizativas adequadas para assegurar um nível de segurança apropriado ao risco, em conformidade com o artigo 32.º do RGPD, considerando, em particular, o estado da técnica, os custos de aplicação, a natureza, o âmbito, o contexto e as finalidades do tratamento, bem como os riscos para os direitos e liberdades dos Titulares dos Dados.
8.2. As medidas técnicas e organizativas implementadas pelo Subcontratante encontram-se descritas no Anexo II-C da presente Adenda.
8.3. O Subcontratante reserva-se o direito de atualizar as medidas previstas no Anexo II-C, desde que tais atualizações não comprometam o nível de proteção dos Dados Pessoais e respeitem a presente Adenda. O Subcontratante notificará o Responsável pelo Tratamento sobre alterações materiais relevantes às medidas implementadas.
Cláusula 9.ª. CONSERVAÇÃO, ELIMINAÇÃO E PORTABILIDADE DOS DADOS PESSOAIS
9.1. Conservação
Durante o Período de Subscrição, o Subcontratante conserva os Dados Pessoais dos Pacientes em conformidade com as instruções do Responsável pelo Tratamento. Após a cessação da Subscrição, durante o Período de Continuidade de 90 (noventa) dias previsto na cláusula 17.2 dos T&C, o Cliente mantém acesso à Conta em modo de leitura e exportação para efeitos de cumprimento dos seus deveres deontológicos e legais de conservação de registos clínicos. Findo esse prazo, a Conta de Utilizador é encerrada e os Dados Pessoais são apagados nos termos da cláusula 9.2, sem prejuízo da conservação interna pela Mena.ai exclusivamente para cumprimento das suas obrigações legais próprias, nos termos do parágrafo seguinte e da cláusula 9.3.
Após o termo do Período de Continuidade previsto na cláusula 17.2 dos T&C, o Subcontratante conserva os Dados Pessoais dos Pacientes, de forma segregada e em ambiente restrito, exclusivamente para cumprimento das suas obrigações jurídicas próprias e defesa de direitos em juízo, durante os prazos previstos na Lei Aplicável. A recuperação de dados conservados ao abrigo da presente cláusula, quando solicitada pelo Responsável pelo Tratamento, fica sujeita aos termos da cláusula 17.2.5 dos T&C.
9.2. Apagamento e Devolução no Fim do Contrato
9.2.1. Mediante solicitação expressa do Responsável pelo Tratamento, durante a vigência da Subscrição ou nos 90 dias do Período de Continuidade, o Subcontratante procederá, à escolha do Responsável pelo Tratamento:
- À devolução dos Dados Pessoais em formato estruturado, de uso corrente e leitura automática;
- Ao apagamento seguro dos Dados Pessoais, incluindo cópias existentes, salvo se a conservação for exigida pela Lei Aplicável.
Findo o Período de Continuidade sem solicitação expressa do Responsável pelo Tratamento, o apagamento ocorre automaticamente nos termos da cláusula 9.1, segundo parágrafo.
9.2.2. O Subcontratante confirmará por escrito ao Responsável pelo Tratamento a conclusão da devolução ou apagamento, mediante solicitação.
9.3. Conservação por Obrigação Legal
Caso a conservação dos Dados Pessoais seja exigida pela Lei Aplicável, o Subcontratante conservará apenas os dados estritamente necessários, durante o período legalmente exigido, e exclusivamente para a finalidade legal subjacente, mantendo as obrigações de confidencialidade e segurança previstas na presente Adenda.
9.4. Backups e Cópias de Segurança
A eliminação dos Dados Pessoais em ambientes de produção não é simultânea à eliminação em cópias de segurança, que seguem um ciclo rotativo. Durante esse período, os dados presentes em backups são mantidos exclusivamente para efeitos de recuperação em caso de falha, não sendo utilizados para qualquer outra finalidade, e são definitivamente eliminados no ciclo de rotação subsequente.
Cláusula 10.ª. APOIO NO EXERCÍCIO DE DIREITOS DOS TITULARES DE DADOS PESSOAIS
10.1. O Subcontratante implementa e disponibiliza ao Responsável pelo Tratamento medidas técnicas e organizativas adequadas, designadamente funcionalidades nativas da Plataforma, que lhe permitam responder aos pedidos de exercício de direitos formulados pelos Titulares dos Dados nos termos dos artigos 15.º a 22.º do RGPD.
10.2. Caso, excecionalmente, o exercício de um direito não possa ser concretizado através das funcionalidades disponíveis na Plataforma, o Subcontratante prestará assistência adicional ao Responsável pelo Tratamento, em prazo razoável e em conformidade com a complexidade do pedido.
10.3. Os pedidos de exercício de direitos dirigidos diretamente ao Subcontratante por Titulares dos Dados serão por este encaminhados ao Responsável pelo Tratamento, sem demora injustificada, salvo instrução em contrário.
Cláusula 11.ª. NOTIFICAÇÃO E GESTÃO DE VIOLAÇÕES DE DADOS PESSOAIS
11.1. O Subcontratante notificará o Responsável pelo Tratamento de qualquer violação de Dados Pessoais que afete os Dados Pessoais tratados ao abrigo da presente Adenda, sem demora injustificada após tomada de conhecimento da violação, em prazo razoável que permita ao Responsável pelo Tratamento cumprir as suas próprias obrigações de notificação à autoridade de controlo nos termos do artigo 33.º do RGPD.
11.2. A notificação prevista no número anterior incluirá, na medida em que a informação seja conhecida no momento da notificação:
- A descrição da natureza da violação, incluindo as categorias e o número aproximado de Titulares dos Dados afetados e as categorias e o número aproximado de registos de Dados Pessoais em causa;
- O nome e os contactos do encarregado da proteção de dados ou de outro ponto de contacto onde possa ser obtida mais informação;
- A descrição das consequências prováveis da violação;
- A descrição das medidas adotadas ou propostas pelo Subcontratante para fazer face à violação, incluindo, se for caso disso, medidas para atenuar os seus eventuais efeitos negativos.
11.3. Caso, à data da notificação inicial, parte da informação não esteja disponível, o Subcontratante prestará a informação adicional sem demora injustificada e à medida que a investigação progrida.
11.4. O Subcontratante coopera com o Responsável pelo Tratamento na investigação, mitigação e remediação de violações, e na prestação das notificações à autoridade de controlo competente e, quando aplicável, aos Titulares dos Dados, nos termos dos artigos 33.º e 34.º do RGPD.
11.5. O Subcontratante mantém um registo documentado das violações de Dados Pessoais, em conformidade com o artigo 33.º, n.º 5, do RGPD, disponível ao Responsável pelo Tratamento mediante pedido fundamentado.
Cláusula 12.ª. AUDITORIAS, AVALIAÇÕES DE IMPACTO E COOPERAÇÃO
12.1. Direito de Auditoria
12.1.1. O Subcontratante disponibilizará ao Responsável pelo Tratamento todas as informações necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações previstas no artigo 28.º do RGPD, nos termos seguintes.
12.1.2. Por defeito, o Subcontratante satisfaz o direito de auditoria do Responsável pelo Tratamento mediante a disponibilização, mediante pedido fundamentado:
- De certificações e relatórios de auditoria independentes quando aplicáveis e sempre que existam;
- De sumários de Avaliações de Impacto sobre a Proteção de Dados (AIPD), quando aplicáveis e sempre que existam;
- De relatórios sobre as medidas técnicas e organizativas implementadas e sobre eventuais incidentes ocorridos;
- De respostas a questionários razoáveis de avaliação de fornecedor.
12.2. Auditoria Presencial
12.2.1. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Responsável pelo Tratamento pode realizar auditorias presenciais, por si ou por auditor independente sujeito a obrigação de confidencialidade, exclusivamente nas seguintes circunstâncias:
- Investigação fundamentada de violação de Dados Pessoais que afete os dados sob a responsabilidade do Responsável pelo Tratamento;
- Exigência de autoridade de controlo competente;
- Quando os elementos disponibilizados nos termos da Cláusula 12.1. se mostrem manifestamente insuficientes para demonstrar o cumprimento das obrigações da presente Adenda.
12.2.2. As auditorias presenciais ficam sujeitas às seguintes condições: (i) notificação prévia mínima de 30 (trinta) dias úteis; (ii) realização em horário de expediente, sem prejudicar a operação normal do Subcontratante; (iii) frequência máxima de uma vez por ano civil, salvo exigência regulatória; (iv) sujeição a acordo de confidencialidade; (v) custos a cargo do Responsável pelo Tratamento, salvo se a auditoria revelar incumprimento material da presente Adenda; (vi) preservação de informação confidencial, segredos comerciais e dados de outros clientes.
12.3. Avaliações de Impacto
O Subcontratante presta assistência razoável ao Responsável pelo Tratamento na realização de Avaliações de Impacto sobre a Proteção de Dados (artigo 35.º do RGPD) e em consultas prévias à autoridade de controlo (artigo 36.º do RGPD), tendo em conta a natureza do tratamento e a informação à disposição do Subcontratante.
12.4. Cooperação com Autoridades de Controlo
As Partes cooperam com as autoridades de controlo competentes no exercício das respetivas funções, prestando todas as informações que lhes sejam licitamente solicitadas.
Cláusula 13.ª. TRATAMENTO DE GRAVAÇÕES DE SESSÕES E ANÁLISE POR IA
13.1. Natureza e Ativação
A funcionalidade de gravação de Sessões é de natureza opcional e a sua ativação depende de ação explícita do Utilizador Autorizado em cada Sessão. A sua utilização pressupõe a observância dos requisitos legais aplicáveis pelo Responsável pelo Tratamento, designadamente do consentimento explícito do Paciente.
13.2. Tratamento das Gravações
13.2.1. O Subcontratante trata as gravações áudio e/ou vídeo das Sessões, no âmbito das instruções do Responsável pelo Tratamento, para as seguintes finalidades:
- Transcrição automática para texto;
- Geração de notas, sínteses ou outros Conteúdos Gerados por IA a partir da transcrição;
- Análise de padrões emocionais e cognitivos a partir da transcrição textual, nos termos da Cláusula 13.3.;
- Demais finalidades expressamente instruídas pelo Responsável pelo Tratamento através da Plataforma.
13.2.2. As gravações são encriptadas em repouso e em trânsito, com chaves específicas da entidade do Cliente. O acesso ao conteúdo das gravações é restrito ao Utilizador Autorizado que as criou. O Subcontratante não acede ao conteúdo desencriptado das gravações, exceto na medida estritamente necessária ao processamento técnico automatizado e à prestação de suporte expressamente solicitado.
13.3. Análise de Padrões Emocionais e Cognitivos
13.3.1. As funcionalidades de análise de padrões emocionais e de distorções cognitivas operam exclusivamente sobre a transcrição textual da Sessão, não envolvendo análise de biomarcadores de voz, imagem ou outros dados biométricos.
13.3.2. Os resultados destas análises são meramente indicativos e não constituem diagnóstico clínico, estando sujeitos a validação obrigatória pelo Utilizador Autorizado, no exercício das funções de supervisão humana previstas no EU AI Act.
13.3.3. O Responsável pelo Tratamento pode desativar estas funcionalidades a qualquer momento, por Sessão ou globalmente, sem impacto nas restantes funcionalidades da Plataforma.
13.4. Conservação
Os ficheiros de áudio e/ou vídeo originais e as transcrições são conservados em conformidade com as instruções do Responsável pelo Tratamento, sendo eliminados nos termos do Anexo II-A. O Responsável pelo Tratamento pode, a qualquer momento, solicitar a eliminação antecipada de gravações ou transcrições específicas.
A gravação áudio e/ou vídeo constitui categoria especial de Dados Pessoais nos termos do artigo 9.º do RGPD e comunicação eletrónica protegida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 41/2004. O seu tratamento exige consentimento explícito e autónomo do Paciente, obtido pelo Utilizador Autorizado antes do início da gravação. O consentimento para gravação é distinto e separado de qualquer outro consentimento e pode ser retirado a qualquer momento.
Cláusula 14.ª. TRATAMENTO DE DADOS POR SISTEMAS DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
14.1. Descrição dos Sistemas
A Plataforma integra sistemas de Inteligência Artificial, incluindo modelos de IA Generativa, para finalidades de produção e organização de documentação clínica, sínteses, transcrição e análise de Conteúdo do Utilizador, conforme descrito na Documentação. Os modelos são operados pelo Subcontratante em infraestrutura própria localizada no Espaço Económico Europeu, não sendo recorrida a fornecedores externos de IA para o tratamento de Dados Pessoais dos Pacientes. As condições gerais de transparência e supervisão humana aplicáveis a estes sistemas constam da cláusula 15 dos T&C.
14.2. Supervisão Humana Obrigatória
14.2.1. Todos os Conteúdos Gerados por IA estão sujeitos a validação obrigatória pelo Utilizador Autorizado antes de qualquer utilização clínica ou deontológica.
14.2.2. O Subcontratante não toma decisões com efeitos clínicos ou similares baseadas exclusivamente no tratamento automatizado de Dados Pessoais, nos termos do artigo 22.º do RGPD.
14.3. Utilização de Dados Pessoais para Treino, Melhoria e Desenvolvimento de Modelos
14.3.1. Por defeito, o Subcontratante não utiliza os Dados Pessoais dos Pacientes para fins de treino, melhoria, avaliação ou desenvolvimento de sistemas de Inteligência Artificial.
14.3.2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Subcontratante pode utilizar Dados Pessoais dos Pacientes para fins de treino, melhoria, avaliação e desenvolvimento dos sistemas de Inteligência Artificial e demais funcionalidades da Plataforma, em qualquer das seguintes condições:
- Os dados foram previamente anonimizados pelo Subcontratante, mediante aplicação de técnicas adequadas a impossibilitar a reidentificação dos Titulares dos Dados, em conformidade com as orientações do Comité Europeu para a Proteção de Dados; ou
- O Paciente prestou consentimento prévio, livre, específico, informado e explícito através da Aplicação para Pacientes disponibilizada pelo Subcontratante, seja em resposta a pedido especificamente formulado pelo Utilizador Autorizado, seja por iniciativa do próprio Paciente nas definições da Aplicação para Pacientes, com registo eletrónico do consentimento; ou
- O Responsável pelo Tratamento documenta, perante o Subcontratante, a obtenção de consentimento específico e explícito do Paciente para o efeito, mediante declaração escrita ou outro meio probatório equivalente declarando o Cliente, no momento da ativação da finalidade na Plataforma, dispor de tal documentação e comprometendo-se a apresentá-la ao Subcontratante no prazo de 10 (dez) dias úteis.
14.3.3. O consentimento previsto nas alíneas (b) e (c) do número anterior pode ser retirado a qualquer momento pelo Paciente, com efeitos para o futuro, sem afetar a licitude do tratamento já realizado nem os modelos já treinados com base nesse consentimento.
14.3.4. O Responsável pelo Tratamento garante que dispõe de base legal adequada para autorizar o Subcontratante a proceder à anonimização e tratamento subsequente nos termos da alínea (a) do n.º 14.3.2., sem prejuízo de o Subcontratante poder, de forma autónoma, anonimizar dados ao abrigo de instruções gerais constantes da presente Adenda.
14.4. Registo de Atividades de IA
O Subcontratante mantém registos automáticos de eventos relevantes durante o funcionamento dos sistemas de IA (logs), em conformidade com o artigo 12.º do EU AI Act, podendo, mediante solicitação fundamentada do Responsável pelo Tratamento, disponibilizar logs para a investigação de problemas reportados.
14.5. Transparência
Os Conteúdos Gerados por IA são identificáveis na interface da Plataforma, em cumprimento do artigo 50.º do EU AI Act. O Subcontratante disponibiliza ao Responsável pelo Tratamento informação clara e suficiente sobre o funcionamento dos sistemas, incluindo capacidades, limitações e indicações relevantes para o exercício de supervisão humana.
Cláusula 15.ª. RECONHECIMENTO DO CONTEXTO PROFISSIONAL (OPP)
15.1. Sigilo Profissional
15.1.1. As Partes reconhecem que os Dados Pessoais dos Pacientes tratados ao abrigo da presente Adenda estão protegidos pelo dever de sigilo profissional consagrado no Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses (Lei n.º 57/2008, de 4 de setembro) e no respetivo Código Deontológico.
15.1.2. O Subcontratante garante que os seus colaboradores e prestadores de serviços com acesso a estes dados estão sujeitos a deveres contratuais de confidencialidade equivalentes ao dever de sigilo profissional aplicável aos Utilizadores Autorizados.
15.2. Propriedade dos Registos Clínicos
Os registos clínicos introduzidos na Plataforma pelo Utilizador Autorizado, bem como os Conteúdos Gerados por IA a partir destes, mantêm-se sob a titularidade do Responsável pelo Tratamento, no respeito pelas normas aplicáveis à propriedade dos registos clínicos no exercício da psicologia.
15.3. Períodos de Conservação OPP
15.3.1. O Subcontratante conserva os Dados Pessoais dos Pacientes em conformidade com as instruções do Responsável pelo Tratamento e com os deveres deontológicos aplicáveis, nomeadamente pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos a contar da data de cessação da relação terapêutica, sem prejuízo de prazos superiores que decorram das normas deontológicas em vigor ou da Lei Aplicável.
15.3.2. O Responsável pelo Tratamento é o único e exclusivo responsável por determinar os prazos de conservação aplicáveis aos registos clínicos sob a sua titularidade, em conformidade com as suas obrigações deontológicas, e por instruir o Subcontratante em conformidade.
15.4. Ausência de Contacto Direto com Pacientes
Em tempo algum o Subcontratante estabelece contacto direto com os Pacientes no âmbito da relação terapêutica, sem prejuízo das funcionalidades disponibilizadas pela Aplicação para Pacientes, no âmbito das quais o Subcontratante atua exclusivamente nos termos das instruções do Responsável pelo Tratamento.
Cláusula 16.ª. INCUMPRIMENTO, SUSPENSÃO E RESOLUÇÃO
16.1. O Subcontratante responde, perante o Responsável pelo Tratamento, pelos danos que lhe cause em consequência do tratamento de Dados Pessoais em violação do RGPD, da presente Adenda ou de Instruções Adicionais, dentro dos termos e limitações previstos na cláusula 14 dos T&C, sem prejuízo do regime imperativo do artigo 82.º do RGPD.
16.2. Sem prejuízo do disposto no artigo 82.º do RGPD relativamente à responsabilidade conjunta perante os Titulares dos Dados, as Partes acordam que a responsabilidade financeira final entre si será apurada nos termos da presente Adenda e da cláusula 14 dos T&C, podendo cada uma exercer o direito de regresso contra a outra na medida da respetiva contribuição para o dano.
16.3. O Responsável pelo Tratamento assume a inteira responsabilidade pela credibilidade, atualização e retificação dos Dados Pessoais recolhidos junto dos Pacientes.
16.4. O incumprimento material da presente Adenda por qualquer das Partes constitui fundamento para resolução do Plano de Subscrição, mediante notificação escrita, nos termos da cláusula 18 dos T&C. Em caso de resolução por incumprimento do Subcontratante, este reembolsa ao Responsável pelo Tratamento, pro rata temporis, os montantes pagos antecipadamente ao abrigo da Subscrição ativa.
16.5. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o Subcontratante pode suspender o tratamento de Dados Pessoais ao abrigo da presente Adenda, mediante notificação ao Responsável pelo Tratamento, sempre que considere fundamentadamente que uma instrução do Responsável pelo Tratamento viola o RGPD ou outra disposição da Lei Aplicável em matéria de proteção de Dados Pessoais.
Cláusula 17.ª. MODIFICAÇÕES E CADUCIDADE
17.1. A presente Adenda pode ser modificada pelo Subcontratante, designadamente para refletir alterações legislativas ou regulatórias, mediante notificação ao Responsável pelo Tratamento com a antecedência razoável prevista nos T&C. As alterações consideram-se aceites se o Cliente continuar a utilizar a Plataforma após a data de entrada em vigor.
17.2. A presente Adenda caduca automaticamente com a cessação dos T&C, sem prejuízo da subsistência das obrigações que, pela sua natureza, devam manter-se em vigor após a cessação, designadamente as relativas a confidencialidade, eliminação ou devolução de dados, cooperação e responsabilidade por factos anteriores à cessação.
17.3. Prevalência do RGPD
Em caso de conflito entre disposições da presente Adenda e o RGPD, prevalece o disposto no RGPD. As Partes obrigam-se a renegociar de boa-fé a substituição de qualquer disposição da presente Adenda que se torne incompatível com a Lei Aplicável.
17.4. Aceitação Eletrónica
A aceitação dos T&C pelo Cliente, nos termos previstos na cláusula 3 dos T&C, vale como aceitação da presente Adenda. Em planos Enterprise, a Adenda integra a Nota de Encomenda celebrada entre as Partes.
Cláusula 18.ª. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Hierarquia de Documentos
A hierarquia aplicável em caso de conflito entre os instrumentos contratuais aplicáveis encontra-se prevista na cláusula 2 dos T&C.
18.2. Lei Aplicável e Resolução de Litígios
A presente Adenda é regida pela lei portuguesa. A resolução de litígios emergentes da presente Adenda segue o regime previsto na cláusula 22 dos T&C.
18.3. Independência das Disposições
A nulidade ou ineficácia de qualquer disposição da presente Adenda não afeta a validade das restantes disposições, aplicando-se, com as devidas adaptações, o disposto na cláusula 23 dos T&C.
Cláusula 19.ª. CONTACTOS PARA NOTIFICAÇÕES
19.1. As notificações e comunicações ao abrigo da presente Adenda são efetuadas por escrito, através dos seguintes contactos:
Contactos do Subcontratante:
| Entidade | MENAHEALTH SOLUTIONS, Lda. |
|---|---|
| Privacidade / Proteção de Dados | privacy@mena-ai.pt / dpo@mena-ai.pt |
| Notificação de violações | privacy@mena-ai.pt |
| Jurídico / Compliance | legal@mena-ai.pt |
| Suporte técnico | support@mena-ai.pt |
| Sede social | Av. 25 de Abril n.º 207, 2.º Andar, Sala 4, 4830-512 Póvoa de Lanhoso |
19.2. Os contactos do Responsável pelo Tratamento para efeitos da presente Adenda são os indicados na Conta de Utilizador ou na Nota de Encomenda, conforme aplicável.
Anexo II-A — Descrição do Tratamento
A. Objeto e Duração do Tratamento
Objeto: tratamento de Dados Pessoais dos Pacientes pelo Subcontratante, em nome e por conta do Responsável pelo Tratamento, no âmbito da prestação do Serviço Mena.ai.
Duração: Período de Subscrição e período subsequente em que a Conta de Utilizador se mantenha em modo de leitura, sem prejuízo das obrigações de eliminação previstas na Cláusula 9.ª.
B. Natureza e Finalidade do Tratamento
Natureza: recolha, registo, organização, estruturação, conservação, consulta, utilização, transcrição, análise por IA, divulgação por transmissão, eliminação ou destruição.
Finalidades: (i) suporte à produção, organização e arquivo de documentação clínica; (ii) transcrição e análise de gravações de Sessões; (iii) geração de Conteúdos Gerados por IA a partir do Conteúdo do Utilizador; (iv) análise de padrões emocionais e cognitivos a partir de transcrições; (v) demais finalidades expressamente instruídas pelo Responsável pelo Tratamento através da Plataforma.
C. Categorias de Titulares dos Dados
Pacientes do Cliente; representantes legais dos Pacientes, quando aplicável; terceiros referenciados pelo Paciente nas Sessões.
D. Categorias de Dados Pessoais
| Categoria | Descrição |
|---|---|
| Dados de Identificação | Nome, data de nascimento, contacto, identificadores internos atribuídos pelo Utilizador Autorizado |
| Dados Clínicos | Notas e registos de Sessões, formulações de caso, hipóteses de trabalho, indicadores de progresso, escalas de avaliação, histórico clínico introduzido pelo Utilizador Autorizado |
| Gravações de Sessões | Gravações áudio e/ou vídeo das Sessões captadas no exercício da atividade do Utilizador Autorizado, quando ativada a funcionalidade |
| Transcrições e Análises | Transcrições automáticas geradas a partir das gravações; análises derivadas das transcrições, incluindo identificação de padrões emocionais e cognitivos |
| Conteúdos Gerados por IA | Sínteses, formulações, sugestões e demais conteúdos gerados por sistemas de IA a partir dos dados acima |
| Dados de Utilização (Pacientes) | Quando aplicável, dados de utilização da Aplicação para Pacientes, em conformidade com a respetiva política de privacidade específica |
Os Dados Clínicos, gravações, transcrições e análises constituem categorias especiais de Dados Pessoais nos termos do artigo 9.º do RGPD (dados relativos à saúde mental), exigindo o cumprimento das condições previstas no artigo 9.º, n.º 2, do RGPD para o seu tratamento.
E. Fundamentos de Licitude
O Responsável pelo Tratamento garante a existência de fundamento de licitude para todas as operações de tratamento, designadamente o consentimento explícito do Paciente nos termos do artigo 9.º, n.º 2, alínea a), do RGPD, ou outra base legal aplicável, devendo este ser previamente recolhido e documentado.
F. Prazos de Conservação
| Categoria | Prazo | Critério |
|---|---|---|
| Dados Clínicos e Conteúdos Gerados por IA | Período de Subscrição + Conta em modo de leitura, com o mínimo de 5 anos a contar da cessação da relação terapêutica | Instruções do Responsável pelo Tratamento + obrigações deontológicas (OPP) |
| Gravações de Sessões | Conforme instruções do Responsável pelo Tratamento, com possibilidade de eliminação imediata após processamento | Instruções do Responsável pelo Tratamento |
| Transcrições | Mesmo prazo aplicável aos Dados Clínicos a que respeitam | Instruções do Responsável pelo Tratamento + OPP |
| Análises derivadas (incluindo padrões emocionais) | Mesmo prazo aplicável às Transcrições a que respeitam | Instruções do Responsável pelo Tratamento + OPP |
| Backups | Ciclo rotativo de cópias de segurança | Recuperação em caso de falha |
| Logs do sistema de IA | Conforme exigido pelo artigo 12.º do EU AI Act e pelas instruções do Responsável pelo Tratamento | Conformidade regulatória |
O prazo mínimo de 5 anos pode ser excedido em conformidade com as normas deontológicas em vigor, com a Lei Aplicável ou com instruções específicas do Responsável pelo Tratamento. O Responsável pelo Tratamento é o único responsável por determinar o prazo aplicável aos seus registos clínicos.
Anexo II-B — Sub-subcontratantes e Transferências Internacionais
A lista de Sub-subcontratantes em vigor à data de aceitação da presente Adenda, bem como as respetivas localizações, categorias de dados acedidos e mecanismos de transferência internacional aplicáveis, encontra-se permanentemente disponível e atualizada em https://mena-ai.pt/pt/subprocessors/.
A publicação da lista atualizada nesta página constitui o meio principal de comunicação ao Responsável pelo Tratamento da composição em vigor dos Sub-subcontratantes, sem prejuízo da notificação prévia prevista na Cláusula 6.3. relativamente à contratação ou substituição de Sub-subcontratantes.
Os modelos de Inteligência Artificial integrados na Plataforma são operados em infraestrutura própria do Subcontratante, alojada em Google Cloud Platform no EEE, não sendo recorrida a fornecedores externos de IA.
Mecanismos de transferência aplicáveis em caso de transferências para fora do EEE:
- Decisões de adequação da Comissão Europeia, quando aplicáveis;
- Cláusulas contratuais-tipo aprovadas pela Decisão de Execução (UE) 2021/914 da Comissão Europeia, com adoção dos módulos relevantes em função da relação entre as partes;
- Regras vinculativas aplicáveis às empresas (BCR), quando aplicáveis;
- Certificação ao abrigo do EU-U.S. Data Privacy Framework (DPF), quando aplicável.
A Mena.ai privilegia o tratamento de Dados Pessoais dos Pacientes em infraestrutura localizada no Espaço Económico Europeu. Quaisquer alterações que impliquem transferências sistemáticas para fora do EEE serão notificadas ao Responsável pelo Tratamento nos termos da Cláusula 6.ª, com identificação do mecanismo de transferência aplicável.
Anexo II-C — Medidas Técnicas e Organizativas
O Subcontratante implementa e mantém as seguintes medidas técnicas e organizativas, em conformidade com o artigo 32.º do RGPD, para assegurar um nível de segurança apropriado ao risco do tratamento.
1. Medidas Técnicas
| Encriptação em Repouso | Encriptação dos Dados Pessoais armazenados, com recurso a algoritmos e protocolos em conformidade com as melhores práticas da indústria. As gravações de Sessões são encriptadas com chaves específicas da entidade do Cliente. |
|---|---|
| Encriptação em Trânsito | Transmissão de Dados Pessoais entre o utilizador final e a Plataforma, e entre a Plataforma e os seus Sub-subcontratantes, com recurso a protocolos de encriptação adequados (TLS). |
| Controlo de Acessos | Sistema de gestão de acessos baseado no princípio do menor privilégio (least privilege), com autenticação multifator obrigatória para acessos administrativos, contas nominativas, revogação imediata em caso de cessação de funções e revisão periódica de permissões. |
| Pseudonimização e Segregação | Pseudonimização e segregação de Dados Pessoais sempre que adequado, com mecanismos que limitam a associação a Titulares dos Dados específicos. |
| Registos de Auditoria (Logs) | Registo automatizado de eventos de segurança e operações sobre Dados Pessoais, conservado por período proporcional à finalidade e às obrigações legais aplicáveis, incluindo as decorrentes do EU AI Act. |
| Cópias de Segurança | Realização periódica de cópias de segurança encriptadas, em locais segregados, sujeitas a testes regulares de restauro. Ciclo de rotação definido e eliminação automatizada após o termo do ciclo. |
| Gestão de Vulnerabilidades | Monitorização contínua de vulnerabilidades, atualização periódica de componentes, testes de segurança regulares e processo documentado de gestão de patches. |
| Resposta a Incidentes | Plano documentado de resposta a incidentes de segurança, incluindo procedimentos de deteção, contenção, erradicação, recuperação e notificação, em conformidade com a Cláusula 11.ª. |
| Privacy by Design e Default | Integração dos requisitos de proteção de Dados Pessoais desde a conceção e por defeito (Privacy by Design e Privacy by Default), incluindo minimização de dados, conservação limitada e controlos granulares disponibilizados ao Utilizador Autorizado. |
| Segregação entre Regimes | Dados Pessoais tratados pelo Subcontratante na qualidade de Responsável pelo Tratamento são mantidos em sistemas segregados dos dados tratados na qualidade de Subcontratante, prevenindo acesso cruzado entre os dois regimes. |
2. Medidas Organizativas
| Políticas e Procedimentos | Implementação e manutenção de políticas internas em matéria de segurança da informação, proteção de Dados Pessoais, classificação da informação, gestão de acessos, conservação e eliminação de dados, e resposta a incidentes. |
|---|---|
| Formação e Sensibilização | Formação obrigatória, na admissão e periódica, dos colaboradores e prestadores de serviços com acesso a Dados Pessoais, em matérias de proteção de dados e segurança da informação. |
| Confidencialidade | Vinculação contratual de todos os colaboradores e prestadores de serviços a obrigações de confidencialidade equivalentes ou superiores às previstas na presente Adenda, subsistentes para além da cessação da relação contratual. |
| Gestão de Sub-subcontratantes | Avaliação prévia das práticas de segurança e proteção de dados dos Sub-subcontratantes; formalização de acordos nos termos do artigo 28.º do RGPD; revisão periódica do desempenho. |
| Funções de Proteção de Dados | Atribuição de funções de proteção de dados a pessoa ou estrutura interna designada para o efeito, com canais de contacto dedicados (dpo@mena-ai.pt) acessíveis aos Titulares dos Dados, aos Responsáveis pelo Tratamento e às autoridades de controlo competentes. |
| AIPD e Avaliações de Risco | Prestação de assistência razoável ao Responsável pelo Tratamento na realização de Avaliações de Impacto sobre a Proteção de Dados (AIPD), nos termos do artigo 28.º/3(f) do RGPD, tendo em conta a natureza do tratamento e a informação à disposição do Subcontratante. |
| Registo das Operações de Tratamento | Manutenção do registo das operações de tratamento, em conformidade com o artigo 30.º do RGPD, disponibilizado às autoridades competentes mediante pedido. |
| Gestão de Pedidos dos Titulares | Processos documentados para encaminhamento de pedidos de Titulares dos Dados ao Responsável pelo Tratamento e para prestação de assistência nos termos da Cláusula 10.ª. |
| Auditoria Interna | Realização de auditorias internas periódicas para verificação do cumprimento das medidas técnicas e organizativas implementadas. |
| Certificações e Auditorias Externas | O Subcontratante compromete-se a desenvolver e implementar um plano de obtenção de certificações de segurança da informação e proteção de dados reconhecidas internacionalmente (designadamente ISO/IEC 27001 e ISO/IEC 27701), bem como a submeter-se a testes de intrusão (pen-tests) periódicos conduzidos por terceiros independentes. O Responsável pelo Tratamento será informado dos progressos relevantes mediante pedido fundamentado. |
As medidas técnicas e organizativas constantes do presente Anexo podem ser atualizadas pelo Subcontratante, designadamente em função da evolução tecnológica e regulatória, desde que tais atualizações não comprometam o nível de proteção dos Dados Pessoais. As alterações materiais relevantes serão notificadas ao Responsável pelo Tratamento.