A presente lista identifica os Sub-subcontratantes em vigor à data de aceitação da presente Adenda.
| Entidade | Serviço Prestado | Localização | Acesso a Dados de Pacientes | Mecanismo de Transferência |
|---|---|---|---|---|
| Google Cloud Platform (Google Ireland Ltd.) | Infraestrutura cloud (servidores, armazenamento, rede, computação) | UE (Bélgica / Países Baixos) | Sim | EEE — não aplicável |
| Stripe Technology Europe, Ltd. | Processamento de pagamentos | Irlanda (UE) | Não | EEE — não aplicável |
| PostHog, Inc. | Analytics de utilização da Plataforma (dados pseudonimizados, sem dados clínicos) | UE (Alemanha) | Não | EEE — não aplicável |
| Functional Software, Inc. (Sentry.io) | Monitorização de erros e desempenho de software | UE (Frankfurt, Alemanha) | Erros da aplicação, endereço IP e metadados de utilização | EEE — não aplicável |
| Cegid Vendus (Cegid Portugal, S.A.) | Faturação eletrónica (emissão de faturas/recibos pelos psicólogos a pacientes) | Portugal (UE) | Sim (nome e dados de faturação do paciente) | EEE — não aplicável |
| Resend, Inc. | Envio de emails transacionais da Plataforma (notificações, confirmações, comunicações) | EUA | Sim (nome e endereço de email do paciente) | Cláusulas Contratuais-Tipo (CCT) da Comissão Europeia, EU-U.S. Data Privacy Framework. |
Os modelos de Inteligência Artificial integrados na Plataforma são operados em infraestrutura própria do Subcontratante, alojada em Google Cloud Platform no EEE, não sendo recorrida a fornecedores externos de IA.
Mecanismos de transferência aplicáveis em caso de transferências para fora do EEE:
- Decisões de adequação da Comissão Europeia, quando aplicáveis;
- Cláusulas contratuais-tipo aprovadas pela Decisão de Execução (UE) 2021/914 da Comissão Europeia, com adoção dos módulos relevantes em função da relação entre as partes;
- Regras vinculativas aplicáveis às empresas (BCR), quando aplicáveis;
- Certificação ao abrigo do EU-U.S. Data Privacy Framework (DPF), quando aplicável.
A Mena.ai privilegia o tratamento de Dados Pessoais dos Pacientes em infraestrutura localizada no Espaço Económico Europeu. Quaisquer alterações que impliquem transferências sistemáticas para fora do EEE serão notificadas ao Responsável pelo Tratamento nos termos da Cláusula 6.ª, com identificação do mecanismo de transferência aplicável.